Comentários

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Luan Morais, Estudante de Direito
Luan Morais
Comentário · há 8 anos
Doutora, data-vênia não vejo base jurídica quando você diz que mesmo não constando no rol de procedimentos da ANS o plano seja obrigado a conceder determinado tratamento. Poderia explicar melhor? Uma segunda observação que faço é que os contratos celebrados após a vigência da lei 9.656/98 estabelece parâmetros mínimos de cobertura contratual, que englobam "todas" as necessidades médicas do usuário de plano de saúde, não podendo ser excluídas coberturas por mera liberalidade das partes, padrão que se adotava antes da vigência da referida lei.
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