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Luan Morais
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Luan Morais
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador do TJ-ES, pesaroso, declara Prescrição a crime praticado em 1989, pede perdão à Sociedade e repensa valores existenciais
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Tava tão bem até falar da prescrição....triste ver um criminalista colocar culpa no importantíssimo instituto da prescrição quando na verdade o problema é do aparelho judiciário, ainda mais bradando pela regressão do sistema de justiça.
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Luan Morais
Comentário ·
há 9 anos
O INSS é obrigado pela justiça a pagar salário maternidade para grávidas desempregadas
Camila Vaz
·
há 9 anos
Ta meia confusa essa matéria ... Começa com salário maternidade e termina aposentadoria cumulada com auxílio doença sem dar referência ou aprofundamento a nenhum dos dois processos. Quero mais Doutora. kkk . A manchete ta excelente!
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Luan Morais
Comentário ·
há 9 anos
STF extingue ação por tráfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial
Correio Forense
·
há 9 anos
O que você chama de cosmética a ciência juridica chama de processo e é ele que bem ou mal em sua última instância garante o mínimo de proteção do indivíduo contra o estado, na ausência da "cosmética" estamos sujeitos a todo tipo de arbitrariedade medindo forças com o próprio estado..isso falado é só um discurso de acadêmia, mas na prática minha cara eu lhe afirmo com toda certeza que é fundamental e determinante
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Andrea Chavernue
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador do TJ-ES, pesaroso, declara Prescrição a crime praticado em 1989, pede perdão à Sociedade e repensa valores existenciais
Fátima Burégio
·
há 9 anos
De certo o problema é do instituto da prescrição e não dá lentidão do poder judiciário para os não ilustres cidadãos brasileiros né! É a banana comendo o macaco e o povo aplaudido.
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Norberto Slomp de Souza
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador do TJ-ES, pesaroso, declara Prescrição a crime praticado em 1989, pede perdão à Sociedade e repensa valores existenciais
Fátima Burégio
·
há 9 anos
"No voto feito agora, 28 anos após o fato, ...". (Sério?). Eles demoraram 28 anos para julgar ?!! Diante desse caso, gostaria que todos refletissem: O que é mais prejudicial à justiça brasileira, o instituto jurídico da prescrição ou a lentidão do Poder Judiciário em julgar os processos ????
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João Cirilo
Comentário ·
há 9 anos
É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?
Atualização Direito
·
há 9 anos
Com todo respeito eu entendo que realmente não é cabível remover o veículo com documentação em atraso.
Mas não pelos fundamentos esposados no artigo, mas sim pelo fato de que o Estado tem órgãos específicos para cobrança judicial dos débitos em atraso.
Existem as procuradorias para quê?
Se há meios judiciais para compelir o cidadão ao pagamento do licenciamento (que vai além do imposto), me parece que é abusiva qualquer medida fora da ação judicial.
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